Reconhecimento de Direitos Patrimoniais em União Estável Após Falecimento
Um homem conquistou na justiça o direito à meação de bens imóveis após o falecimento de sua companheira, com quem manteve união estável. Apesar da oposição dos filhos da falecida, a decisão reconheceu a contribuição do homem ao patrimônio comum, assegurando-lhe 50% do imóvel e o direito de habitação.


Em um caso marcante de direitos sucessórios, foi reconhecido o direito à partilha de bens imóveis para um homem após o falecimento de sua companheira, com quem manteve uma união estável. Durante o relacionamento, o casal realizou diversas mudanças residenciais, valorizando o patrimônio por meio de reformas significativas nos imóveis.
Após o triste evento, o homem encontrou-se em uma situação delicada, sendo expulso da residência pelos filhos da falecida, oriundos de um casamento anterior. Eles alegavam que o homem não possuía direito à meação dos bens. Diante disso, ele decidiu buscar na justiça o reconhecimento da união estável e o direito à divisão dos bens adquiridos conjuntamente.
Os filhos da falecida contestaram a ação, argumentando que o imóvel era de propriedade exclusiva de sua mãe, com base em documentos fiscais que indicavam a sub-rogação de bens.
No decorrer da audiência, evidenciou-se que o relacionamento do casal era notório, contínuo e com o objetivo de constituição de família. Foi também comprovado o esforço conjunto na valorização do patrimônio através de benfeitorias nos imóveis.
A decisão judicial, proferida por uma juíza da Vara de Família, foi favorável ao homem, reconhecendo a união estável e concedendo-lhe o direito à meação de 50% do bem imóvel, além de assegurar o direito real de habitação, permitindo sua permanência no imóvel.
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