Parcelamento das Verbas Rescisórias: Uma Solução Prática em Tempos de Pandemia

O parcelamento das verbas rescisórias, permitido pela Lei 13.467/17, oferece uma solução prática para empresas e empregados enfrentarem a crise, garantindo flexibilidade financeira e segurança jurídica através de acordos homologados judicialmente.

A crise desencadeada pela pandemia do coronavírus tem refletido significativamente na Justiça do Trabalho. De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve um aumento expressivo de 527% nas ações trabalhistas relacionadas à COVID-19 de março para abril de 2020. Este cenário evidencia o impacto direto do desemprego e das dificuldades financeiras enfrentadas tanto por empregados quanto por empregadores.

Diante deste contexto, uma das maiores preocupações para as empresas é o custo associado à demissão de funcionários, incluindo o pagamento das verbas rescisórias e a multa do FGTS. Como estratégia para mitigar esses custos e evitar demissões por incapacidade de pagamento imediato, muitas empresas têm optado pelo parcelamento das verbas rescisórias, com o acordo do empregado, e a subsequente homologação judicial desse acordo extrajudicial.

Como Funciona o Parcelamento das Verbas Rescisórias?

A Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/17, introduziu o artigo 855-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando o processo de homologação de acordos extrajudiciais. Esse mecanismo permite que empregador e empregado, representados por advogados distintos, apresentem conjuntamente uma petição para a homologação judicial de um acordo que inclua o parcelamento das verbas rescisórias.

Essa abordagem não só facilita o pagamento conforme o fluxo financeiro da empresa, mas também oferece segurança ao empregado quanto ao recebimento dos valores devidos. Além disso, evita-se o desgaste e a incerteza de um processo trabalhista prolongado.

Vantagens do Parcelamento Judicialmente Homologado

  • Segurança Jurídica: A homologação judicial do acordo garante que ambas as partes cumpram com o estabelecido, minimizando riscos de futuras reclamações trabalhistas.

  • Flexibilidade Financeira: Permite às empresas gerenciar melhor suas finanças, pagando as verbas rescisórias de forma parcelada.

  • Proteção ao Empregado: Assegura ao empregado o recebimento das verbas devidas, mesmo em um cenário de crise econômica.

Este procedimento, muitas vezes realizado sem a necessidade de audiência, representa uma solução eficaz e ágil para o delicado momento de rescisão contratual, beneficiando tanto empregadores quanto empregados. Em tempos de incerteza econômica, a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias emerge como uma alternativa viável e prudente, alinhada aos interesses de ambas as partes.