Entendendo a Estabilidade no Emprego para Gestantes: Direitos e Exceções
A legislação brasileira assegura estabilidade no emprego para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou adoção, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Esse direito é mantido mesmo se o empregador desconhecer a gravidez no momento da demissão, reforçando a proteção à maternidade e ao bem-estar da criança.


A legislação trabalhista brasileira assegura direitos significativos às mulheres grávidas, visando proteger tanto a mãe quanto o recém-nascido ou a criança adotada. Um dos direitos mais relevantes é a estabilidade no emprego, que garante à mulher o direito de não ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou adoção.
Este direito está fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e abrange todos os casos de dispensa que não sejam motivados por justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a estabilidade é devida mesmo quando o empregador não tem conhecimento da gravidez no momento da dispensa. Essa decisão reforça a proteção à gestante, independente da comunicação prévia da gravidez.
Importante destacar que a natureza do contrato de trabalho não altera esse direito. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou a Súmula 244, garantindo a estabilidade provisória para gestantes em contratos por prazo determinado, incluindo os de experiência. A única exceção a essa regra é o contrato de trabalho temporário, conforme definido pela Lei 6.019/74, que não confere o direito à estabilidade gestacional.
Situações particulares, como pedidos de demissão feitos por gestantes que descobrem a gravidez após a rescisão, demandam uma análise cuidadosa. O Código Civil prevê que tais pedidos podem ser anuláveis, dependendo das circunstâncias, o que pode reverter a demissão e garantir a estabilidade da gestante.
Esse panorama legal demonstra o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção da maternidade e da família, assegurando condições para que a gestante possa manter seu emprego e sustento durante um período tão importante de sua vida e da vida do filho.
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