Desmistificando a Guarda Compartilhada: O Que Você Precisa Saber

Desvendando a guarda compartilhada: esclarecemos os principais mitos e verdades para pais em divórcio. Entenda a lei, a aplicação e o impacto no bem-estar dos filhos.

Desde 2014, a guarda compartilhada tornou-se a norma no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 13.058. Este modelo de guarda busca assegurar que ambos os pais, mesmo não residindo juntos, compartilhem as responsabilidades e direitos relacionados ao poder familiar, considerando sempre as necessidades específicas de cada caso.

No entanto, apesar de sua obrigatoriedade, muitos mitos ainda circundam a guarda compartilhada, criando dúvidas e dificuldades na sua implementação efetiva. A advogada Jéssica Medeiros Maciel esclarece alguns pontos cruciais para os pais que estão enfrentando processos de divórcio e guarda, sempre visando o melhor para o desenvolvimento e saúde psíquica dos filhos.

Pontos Esclarecedores sobre a Guarda Compartilhada

1. Lar de Referência dos Filhos: Na guarda compartilhada, é comum que se estabeleça um lar de referência para os filhos, ao invés de dividir o tempo de convívio igualmente entre os pais. Isso não significa uma divisão de 15 dias com cada um, mas sim que a criança ou adolescente terá uma residência principal, garantindo estabilidade e segurança.

2. Aplicação como Regra: Mesmo sem um acordo entre os pais sobre a guarda, a guarda compartilhada será aplicada se ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. A inaptidão mencionada não se refere a questões financeiras, mas à capacidade de compartilhar as responsabilidades parentais.

3. Relação entre os Pais: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a guarda compartilhada pode ser implementada mesmo que não haja um relacionamento amigável entre os ex-cônjuges. O foco deve ser sempre o bem-estar da criança ou adolescente.

4. Prevalência da Guarda Unilateral: Apesar da legislação, muitas decisões judiciais ainda optam pela guarda unilateral. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 25/2016, incentiva o cumprimento da lei da guarda compartilhada para promover sua efetividade.

5. Pensão Alimentícia: A guarda compartilhada não isenta os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia. As despesas devem ser compartilhadas proporcionalmente aos rendimentos de cada um, podendo haver ajustes no valor conforme as necessidades dos filhos e a situação financeira dos pais.

6. Impacto no Desenvolvimento dos Filhos: Contrariando o mito, a guarda compartilhada não prejudica, mas pode beneficiar o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. Permitir que a criança ou adolescente mantenha um relacionamento significativo com ambos os pais após a separação pode minimizar sentimentos de exclusão e reforçar a segurança emocional.

Conclusão

A guarda compartilhada representa um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais após o divórcio. Desfazendo os mitos e compreendendo as verdades sobre essa modalidade de guarda, é possível assegurar que o interesse dos filhos esteja sempre em primeiro lugar, contribuindo para seu desenvolvimento saudável e harmonioso. Para situações complexas ou dúvidas específicas, a orientação de um advogado especializado é sempre recomendada, especialmente para evitar ou combater a alienação parental.