Desconto em Mensalidades de Cursos Online Durante a Pandemia: Um Direito do Consumidor

Uma estudante de Direito conseguiu na Justiça um desconto de 30% nas mensalidades do seu curso EAD, devido à transição das aulas para online pela pandemia, baseando-se no princípio de equidade do Código de Defesa do Consumidor.

Em um período marcado por incertezas e adaptações devido à pandemia da COVID-19, uma estudante de especialização em Direito, diante da suspensão das aulas presenciais e subsequente transição para o Ensino a Distância (EAD) em uma instituição paranaense, buscou na Justiça a revisão contratual para adequação das mensalidades à nova realidade de ensino.

A mudança do formato presencial para online, embora necessária para a continuidade do aprendizado durante o isolamento social, trouxe à tona a discussão sobre a justiça das mensalidades cobradas. Notoriamente, os cursos EAD tendem a ter um custo operacional menor, refletido em mensalidades reduzidas em comparação com os cursos presenciais.

Diante do exposto, a Juíza do Juizado Especial Cível de Cianorte proferiu uma decisão pioneira, concedendo um desconto de 30% nas mensalidades enquanto as aulas permanecerem na modalidade online. A magistrada enfatizou a importância de se evitar a inadimplência desnecessária e de se corrigir o desequilíbrio contratual imposto exclusivamente à estudante em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia.

A decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, entre os direitos básicos, a possibilidade de modificação ou revisão das cláusulas contratuais em casos de prestações consideradas desproporcionais ou excessivamente onerosas devido a eventos supervenientes, conforme estabelece o Art. 6º, inciso V.

Este caso serve como um marco importante para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente estudantes, que se veem obrigados a adaptar-se a novas formas de ensino. Reforça, ainda, a necessidade de as instituições de ensino serem flexíveis e justas na precificação de seus serviços, considerando as mudanças no cenário econômico e social.

A decisão judicial não apenas beneficia a estudante em questão, mas também estabelece um precedente relevante para outros alunos que enfrentam situações similares, evidenciando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contextos educacionais afetados por crises globais.