Decisão Judicial Reforça Proteção Contra Assédio Moral e Eleva Indenização para Vítima
Uma trabalhadora vítima de assédio moral por seu gerente teve a indenização por danos morais aumentada de R$ 1.500,00 para R$ 10.000,00 pelo TRT-9, destacando a importância da justiça no combate ao assédio no ambiente de trabalho.


Em um caso recente de assédio moral no ambiente de trabalho, uma funcionária moveu uma ação trabalhista contra sua empresa, alegando ser alvo de constantes injúrias e insultos por parte de seu gerente. Segundo a reclamante, tais ofensas ocorriam de maneira reiterada e diante de várias testemunhas, incluindo outros funcionários e clientes, configurando um cenário de humilhação e desrespeito.
Após a análise das evidências apresentadas, o juízo de primeira instância reconheceu o comportamento abusivo do superior hierárquico como violador do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 à vítima.
Insatisfeita com o montante atribuído à reparação, a funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9), argumentando a necessidade de majoração da indenização por considerá-la insuficiente frente à gravidade dos fatos.
O TRT-9, ao revisar o caso, concordou com a reclamante, entendendo que as ações do gerente não apenas infringiram a integridade moral da funcionária, mas também expuseram-na a situações vexatórias de forma intencional, com o objetivo de intimidar e humilhar. Levando em consideração a extensão do dano causado à esfera íntima da trabalhadora, o tribunal decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00.
Este julgamento ressalta a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de abusos, reforçando o entendimento jurídico de que práticas de assédio moral são inaceitáveis e devem ser rigorosamente punidas. Além disso, destaca a disposição dos tribunais trabalhistas em assegurar a justa reparação aos trabalhadores que tenham sua dignidade afetada por condutas abusivas no ambiente laboral.
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