Condenação por Alienação Parental: Uma Decisão Judicial Exemplar
Um marco na justiça: mãe é condenada a pagar R$10.000,00 por alienação parental, estabelecendo um precedente vital para combater essa prática e proteger o bem-estar das crianças.


Em um julgamento marcante, a Justiça determinou que uma mãe deverá indenizar o ex-marido em R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, devido à prática de alienação parental. Este caso, julgado pelo juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba-SP, destaca-se por abordar uma questão delicada e de profundo impacto na dinâmica familiar: a alienação parental.
A questão veio à tona após o pai solicitar um estudo psicossocial, evidenciando que, mesmo após uma decisão liminar que regulamentava as visitas, a mãe, com o apoio de outros familiares, impedia o contato do pai com a filha. Este comportamento não apenas dificultava o relacionamento entre pai e filha, mas também envolvia a criança nos conflitos do casal, desqualificando a figura paterna.
O laudo psicossocial, realizado no contexto da ação principal que visava a regulamentação das visitas, confirmou a conduta alienante da mãe. Diante dessas evidências, o pai pleiteou indenização por danos morais, buscando reparação pela frustração e pelos obstáculos enfrentados na tentativa de manter um convívio saudável com sua filha.
A decisão do juiz Sena não apenas reconheceu o dano moral e o nexo causal entre a conduta da mãe e o prejuízo sofrido pelo pai, mas também estabeleceu um importante precedente. A sentença tem um duplo objetivo: ser punitiva, ao impor uma sanção financeira que afeta significativamente o patrimônio da alienadora, e pedagógica, ao desencorajar a prática de atos de alienação parental.
Este caso ressalta a importância de proteger os direitos da personalidade e assegurar o bem-estar da criança, que é a mais prejudicada em situações de alienação parental. A indenização por danos morais surge, portanto, como um mecanismo de justiça e reparação, enfatizando que atos ilícitos e ofensas aos direitos da personalidade não podem ser tolerados.
A decisão judicial em questão é um marco na luta contra a alienação parental, evidenciando a necessidade de medidas que coíbam essa prática nociva e assegurem o direito de convívio familiar saudável. É um lembrete de que a justiça pode e deve ser utilizada como ferramenta para proteger as relações familiares e promover o bem-estar das crianças envolvidas.
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